Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1967 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1967
Prorroga por 90 dias o prazo de comissão parlamentar de Inquérito destinada a apurar Irregularidades no Banco do Brasil S.A.
Artigo único. Nos termos do artigo 155, letra b, do Regimento Interno, é prorrogado por 90 dias o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar irregularidades no Banco do Brasil S.A.
SALA DAS SESSÕES, em 29 de agosto de 1967.
CARVALHO PINTO
Antonio Carlos
José Ermírio
Aurélio Vianna Manoel Villaça
Wilson Gonçalves
Menezes Pimentel
Aarão Steinbruch
Oscar Passos
Aloysio de Carvalho
Filinto Müller
Argemiro de Figueiredo
Mem de Sá
Bezerra Neto
Edmundo Levi
Raul Giuberti
Arnon de Mello
Gilberto Marinho
José Leite
Cattete Pinheiro
Petrônio Portela
Duarte Filho
Ruy Carneiro
Eurico Rezende
Pessoa de Queiroz
Paulo Torres
Sebastião Archer
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/9/1967, Página 1951 (Publicação Original)