Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1968

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a realizar operação de financiamento externo com a empresa Siemens Aktiengesellschaft Wernerwek Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, República Federal da Alemanha, para aquisição de equipamento médico-hospitalar para a secretaria de saúde e assistência social daquele Estado.

     
     Art 1º.
  É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com o aval do Banco de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, operação de financiamento externo com a empresa Siemens Aktiengesellschaft Wernerwerk Fuer Medizinische Technik, de Erlangen, República Federal da Alemanha, no valor total de DM2.582.989,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove marcos alemães), incluindo seguro e transporte, destinado a compra de equipamento médico-hospitalar para a Secretaria de Saúde e Assistência Social daquele Estado, desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art 2º.   O valor total da operação de financiamento a que se refere o art. 1º será pago em 5 (cinco) anos, sendo DM216.216,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e dezesseis marcos alemães) após o registro do contrato pelo Banco Central do Brasil; DM216.216,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e dezesseis marcos alemães) contra a entrega dos documentos de embarque e o restante em 10 (dez) prestações semestrais, iguais e sucessivas, com carência de 6 (seis) meses para o principal e juros, à taxa de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, pagáveis juntamente com o capital e calculado sobre o saldo devedor, tudo a contar da data da emissão do documento de embarque.

     Art 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/11/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/11/1968, Página 6382 (Publicação Original)