Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1968

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Joaquim de Oliveira Andrade, Taquígrafo, Pl-3, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

    

     Artigo único - É prorrogada, por um ano, a partir de outubro de 1968, a licença concedida pela Resolução nº 47, de 1966, que pôs à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), sem vencimentos, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução, nº 6 de 1960, o Taquígrafo, PL-3, do Quadro Anexo da Secretaria do Senado Federal, Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 21/11/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/11/1968, Página 6101 (Publicação Original)