Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1968

Prorroga, por um ano, a licença concedida a Sebastião Ruy Rollo Maciel, Oficial Legislativo, Pl-6, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É prorrogada, por 1 (um) ano, a partir de 9 de fevereiro do corrente ano, a licença concedida pela Resolução nº 26, de 1967, que pôs à disposição do Banco Nacional da Habitação, no Estado da Guanabara, nos termos dos arts. 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, sem vencimentos, o Oficial Legislativo, PL-6, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Sebastião Ruy Rollo Maciel.

SENADO FEDERAL, em 6 de fevereiro de 1968.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/02/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/2/1968, Página 261 (Publicação Original)