Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1961
Nomeia para o cargo de Guarda de Segurança, Severino Estevão Ramalho.
Artigo único. É nomeado, de acordo com o art.
85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para o cargo isolado de Guarda de
Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Severino Estêvão
Ramalho.
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961.
AURO MOURA
ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/12/1961
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1961, Página 2883 (Publicação Original)