Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1968
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a prestar garantia, como fiador e principal pagador do Departamento de Estradas de Rodagem, no contrato de financiamento com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul, destinado a aquisição, junto a firma international Harvester of Great Britain Limited, de Londres, de máquinas rodoviárias.
Art 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a prestar garantia, como fiador e principal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no contrato de financiamento firmado entre aquela autarquia e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (BRDE) até o valor de £ 110.500.00.08 (cento e dez mil, quinhentas libras e oito pence), preço CIF, acrescidos de juros e despesas financeiras, destinado à aquisição, junto à firma International Harvester of Great Britain Limited, de Londres, das seguintes máquinas:
- 20 (vinte) tratores de esteiras, TD-8, série 82;
- 2 (dois) tratores de esteiras BTD-20, série 201;
- 7 (sete) carregadores sobre esteiras Loader, 125.
Art 2º. O financiamento será pago em cinco anos, a contar da data do embarque, incidindo sobre o saldo a pagar em cada prestação semestral 6% (seis por cento), ao ano, dos juros, e 2% (dois por cento), ao ano, de despesas financeiras, tudo de acordo com as exigências legais e regulamentares dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1968.
Gilberto Marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/11/1968, Página 5397 (Publicação Original)