Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1961
Concede licença ao Redator Pl-4, do quadro da Secretaria Do Senado Federal, Luiz Fernando de Oliveira Freire, para integrar a delegação do Brasil a XVI Assembléia Geral das Nações Unidas.
Artigo único. Fica o Redator, PL-4, do Quadro
da Secretaria do Senado Federal, Luiz Fernando de Oliveira Freire, autorizado,
nos termos dos artigos 300, item I, e 36 da Resolução nº 6, de 1960, a integrar,
sem ônus para o Senado, a Delegação do Brasil à XVI Assembléia Geral das Nações
Unidas.
SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1961, Página 2883 (Publicação Original)