Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1961

Concede licença ao Redator Pl-4, do quadro da Secretaria Do Senado Federal, Luiz Fernando de Oliveira Freire, para integrar a delegação do Brasil a XVI Assembléia Geral das Nações Unidas.

     Artigo único. Fica o Redator, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luiz Fernando de Oliveira Freire, autorizado, nos termos dos artigos 300, item I, e 36 da Resolução nº 6, de 1960, a integrar, sem ônus para o Senado, a Delegação do Brasil à XVI Assembléia Geral das Nações Unidas.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1961

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/12/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1961, Página 2883 (Publicação Original)