Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Auro Moura Andrade, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1961

Aposenta, a pedido, Waldemiro de Souza Rocha, Guarda de Segurança.

       Artigo único. É aposentado, nos termos do § 1º do art. 191 da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960 (Regulamento de Secretaria), no cargo de Inspetor de Segurança, PL-8, o Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Waldemiro de Souza Rocha.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1961

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/11/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1961, Página 000 (Publicação Original)