Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1965 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do REGIMENTO INTERNO, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1965

Aposenta Abel Ferras de Macedo, ajudante de conservador de documentos, PL-7 sa Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único - É aposentado, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, itens II e III, da Resolução nº 6, de 1960, e com a gratificação adicional a que faz jus, o Ajudante de Conservador de Documentos, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Abel Ferraz de Macedo.

SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/05/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1965, Página 1497 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1965, Página 5307 (Publicação Original)