Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1968

Aposenta por invalidez Claudionor de Araújo Barros, Radiotécnico, Pl-9, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É aposentado, de acordo com os artigos 100, item I, e 101, item I, inciso I, da Constituição Federal, combinados com os artigos 341, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, com vencimentos integrais e a gratificação adicional a que faz jus, o Radiotécnico, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Claudionor de Araújo Barros.

SENADO FEDERAL, em 11 de outubro de 1968.

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 12/10/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/10/1968, Página 4165 (Publicação Original)