Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1961

Concede aposentadoria a Francisco Bevilacqua, Diretor Pl-1, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo único. É aposentado, de acordo com o art. 191 § 1º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 345, item 1, e 349 da Resoulução nº 6, de 1960, no cargo de Vice-Diretor-Geral do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Diretor, PL-1, Francisco Bevilacqua.

SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1961.

AURO MOURA DE ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/11/1961


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1961, Página 2795 (Publicação Original)