Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1961 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1961
Concede aposentadoria a Francisco Bevilacqua, Diretor Pl-1, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É aposentado, de acordo com o art. 191 § 1º, da Constituição Federal, combinado com os artigos 345, item 1, e 349 da Resoulução nº 6, de 1960, no cargo de Vice-Diretor-Geral do Quadro da Secretaria do Senado Federal, o Diretor, PL-1, Francisco Bevilacqua.
SENADO FEDERAL, em 29 de novembro de 1961.
AURO MOURA DE ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1961, Página 2795 (Publicação Original)