Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1968

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contrair empréstimos, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de US$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil dólares), para financiamento parcial das obras do projeto ''Juqueri'', daquele estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, até o valor de US$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil dólares), em duas operações, a primeira até o valor de US$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil dólares), e a segunda até o valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) destinados ao financiamento parcial das obras do projeto "Juqueri", para ampliação do sistema de água potável da região metropolitana do "Grande São Paulo".

     Art. 2º.  A primeira operação de que trata o artigo anterior será liquidada em 20 (vinte) anos, com quatro de carência para o principal, juros de 7,3/4% (sete e três quartos por cento) ao ano, e taxa, a título de comissão de compromisso, de 1,1/4% (um e um quarto por cento) ao ano, calculada sobre o saldo não desembolsado do empréstimo.

     Art. 3º.   A segunda operação de que trata o art. 1º será liquidada em 25 (vinte e cinco) anos, com onze de carência para o principal, a juros de 2% (dois por cento) ao ano e taxa, a título de comissão de administrador, de 1/2% (meio por cento) ao ano, calculada sobre os saldos comprometidos ou devedores do empréstimo.

     Art. 4º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/09/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/9/1968, Página 3541 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1968, Página 8569 (Publicação Original)