Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1967

Suspende, no Exercício de 1951, a execução da lei 326, de 10 de julho de 1951, do estado do rio grande do norte, relativamente a parte majorada da taxa de educação, Saúde e Assistência e do imposto de vendas e consignações.

     Art. 1º . É suspensa, por Inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 8 de julho de 1957, no Recurso de Mandado de Segurança n° 2.375, a execução da Lei n° 326, de 10 de julho de 1951, do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente à cobrança, no exercício de 1951, da parte majorada da Taxa de Educação, Saúde e Assistência e do Imposto de Vendas e Consignações.

     Art. 2º  . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/06/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1967, Página 1490 (Publicação Original)