Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, n° IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1967
Suspende, no Exercício de 1951, a execução da lei 326, de 10 de julho de 1951, do estado do rio grande do norte, relativamente a parte majorada da taxa de educação, Saúde e Assistência e do imposto de vendas e consignações.
Art. 1º . É suspensa, por Inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 8 de julho de 1957, no Recurso de Mandado de Segurança n° 2.375, a execução da Lei n° 326, de 10 de julho de 1951, do Estado do Rio Grande do Norte, relativamente à cobrança, no exercício de 1951, da parte majorada da Taxa de Educação, Saúde e Assistência e do Imposto de Vendas e Consignações.
Art.
2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1967, Página 1490 (Publicação Original)