Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1968
Autoriza o Govêrno do Estado e Goiás a importar, para o DERGO, 30 tratores ''Caterpillar'', modelo D-5, no valor de US$ 622.492,50 (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e dois dólares e cinqüenta centavos).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás, através do seu Departamento de Estradas de Rodagem, autorizado a importar, mediante financiamento, 30 (trinta) tratores de esteiras, marca Caterpillar, modelo D-5, equipados com bulldozer 5A, da Caterpillar Americanas Co., com sede em Peoria, IIIinois, Estados Unidos da América, com o alvo do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, no valor de US$ 622.492,50 (seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e dois dólares e cinqüenta centavos), a ser pago: 10% (dez por cento) na data do início da vigência do contrato, 2,5% (dois e meio por cento) sobre a parte financiada, na mesma data, a título de encargo financeiro, e o restante do valor da operação, inclusive juros de 7,25% (sete e um quarto por cento) ao ano, em 5 (cinco) prestações anuais e sucessivas.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de setembro de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/9/1968, Página 3301 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1968, Página 8330 (Retificação)