Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1968 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1968

Põe a disposição do Ministério das Relações Exteriores o redator, Pl-2, Paulo Goyano de Faria.

          Artigo único.  É posto à disposição do Ministério das Relações Exteriores, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, nos termos dos artigos 92 e 300 da Resolução nº 6, de 1960, para prestar sua colaboração àquela Secretaria de Estado, o Redator, PL-2, Paulo Goyano de Faria.

SENADO FEDERAL, em 18 de setembro de 1968.

GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/09/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/9/1968, Página 3253 (Publicação Original)