Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1966
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contrair empréstimo da importância de US$ 20.000.000 (vinte milhões de dólares) com o Governo dos Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional - AID.
Art. 1º É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a contrair, com os Estados Unidos da América, representados pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), empréstimo no valor de US$20.000.000 (vinte milhões de dólares), pelo prazo de 18 (dezoito) anos e à taxa de juros de 3,5% (três e meio por cento) sobre o saldo a descoberto do principal e sobre quaisquer juros devidos sem pagamento, para aplicação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, no financiamento do plano de equipamento para manutenção de rodovias de São Paulo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5844 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11452 (Publicação Original)