Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1961 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra n, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1961
Concede a licença ao Oficial Legislativo, Jõao Baptista Castejon Branco, para integrar a Delegação do Brasil a XVI Assembléia Geral das Nações Unidas.
Artigo único. Fica o Oficial Legislativo, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal João Baptista Castejon Branco autorizado, nos termos dos artigos 300, item I, e 369 da Resolução nº 6, de 1960, a integrar, sem ônus para o Senado, a Delegação do Brasil à XVI Assembléia-Geral das Nações Unidas.
SENADO FEDERAL, em 17 de outubro de 1961
AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/10/1961, Página 2255 (Publicação Original)