Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos têrmos do Art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1960

É concedida aposentadoria a Pedro Rogrigues de Sousa, ajudante de porteiro, classe "N", no cargo de chefe de portaria, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

       Artigo único. É concedida aposentadoria a Pedro Rodrigues de Souza, Ajudante de Porteiro, classe Nº, no cargo de Chefe de Portaria, PL-6, nos têrmos dos artigos 181, § 1º, da Constituição Federal, 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, 5º da Lei nº 288, de 1948, combinada com a Lei nº 616, de 1949, e 1º da Lei nº 1.156, de 1952, incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 1960.

FILINTO MULLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 11/03/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/3/1960, Página 000591 (Publicação Original)