Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1968
Altera a redação do artigo 1 da resolução 36, de 1968.
Art. 1º. - O art. da Resolução nº 36, de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar operação de financiamento com a Water Resources Development (International) Ltda., com sede em Tel-Aviv - Israel, ou com outras fontes do exterior pela mesma indicada, conforme dispõe o art. 5º da Lei Estadual nº 5.768, de 10 de maio de 1968, destinado à cobertura financeira parcial das obras da ligação férrea direta entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa, no Estado do Paraná, desde que atendidas as exigências dos órgãos fazendários encarregados da política econômico-financeira do Governo."
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1968.
Gilberto Marinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/08/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1968, Página 2103 (Publicação Original)