Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1968 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1968

Altera a redação do artigo 1 da resolução 36, de 1968.

     Art. 1º. - O art. da Resolução nº 36, de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º. - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar operação de financiamento com a Water Resources Development (International) Ltda., com sede em Tel-Aviv - Israel, ou com outras fontes do exterior pela mesma indicada, conforme dispõe o art. 5º da Lei Estadual nº 5.768, de 10 de maio de 1968, destinado à cobertura financeira parcial das obras da ligação férrea direta entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa, no Estado do Paraná, desde que atendidas as exigências dos órgãos fazendários encarregados da política econômico-financeira do Governo."



     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1968.

Gilberto Marinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/08/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1968, Página 2103 (Publicação Original)