Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1966 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1966

Autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte, através do Departamento de Águas e Esgotos, a contrair empréstimo de US$ 15.000.000 (quinze milhões de dólares), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento.

     Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte autorizada, através do Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DEMAE), a, nos termos da Lei estadual nº 4.238, de 29 de agosto de 1966, do Estado de Minas Gerais, contratar, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de Washington, Estados Unidos da América, um empréstimo de US$ 15.000.000 (quinze milhões de dólares), à taxa de juros de 4% (quatro por cento) ao ano, prazo de 20 (vinte) anos, com 4 (quatro) de carência, destinado à execução do projeto do novo sistema de abastecimento de água da cidade de Belo Horizonte, ficando, igualmente, autorizada a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais a assumir, como avalista, as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate do empréstimo.

     Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/10/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1966, Página 5844 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1966, Página 11452 (Publicação Original)