Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1965
Põe a disposição do CADE, o assessor legislativo do Senado Federal José Vicente de Oliveira Martins.
Artigo único - É posto à disposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), pelo prazo de 2 (dois) anos e sem vencimentos, nos têrmos do artigo 300 da Resolução nº 6, de 1960, o Assessor Legislativo, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, José Vicente de Oliveira Martins.
SENADO FEDERAL, 19 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1965, Página 1317 (Publicação Original)