Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUçãO Nº 47, DE 1967
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1967
Autoriza a Prefeitura da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a realizar operação de financiamento para contrato de elaboração do estudo economico-financeiro do pre-projeto de engenharia do metro daquela capital.
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a realizar operação de financiamento para o contrato de elaboração do Estudo Econômico-Financeiro e Pré-Projeto de Engenharia do Metrô daquela Capital, assinado com o consórcio Hochtief Aktiengesellschaft für Hoch-und Tiefbauten, vorm., Gebr. Helfmann, estabelecida na cidade de Essen, República Federal da Alemanha; Montreal Empreendimentos S.A., com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil; e Deutshe Eisenbahn Consulting GmbH, com sede em Frankfurt (Main), República Federal da Alemanha.
Art. 2º. O valor global da operação, obedecido o disposto nas Leis municipais nºs 6.988 e 7.009, de 1966, não excederá a DM 12.280.000 (doze milhões, duzentos e oitenta mil marcos alemães), à taxa de juros de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento) ao ano, sendo as seguintes as condições de pagamento: 10% (dez por cento) na data de inicio da vigência do contrato e 90% (noventa por cento) em Notas Promissórias de igual valor, vencendo a primeira 24 (vinte e quatro) meses da data de início da vigência do contrato e a última a 84 (oitenta e quatro) meses da mesma data.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 1º de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/6/1967, Página 1145 (Publicação Original)