Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1960 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1960
Cria a comissão de agricultura, pecuária , florestas.
Art. 1º - É criada a Comissão de Agricultura, Pecuária, Florestas, Caça e Pesca, de caráter permanente, com 7 membros.
Art. 2º - Compete a Comissão de Agricultura, Pecuária, Florestas, Caça e Pesca opinar sobre os assuntos pertinentes:
1 - à agricultura;
2 - à pecuária;
3 - às florestas;
4 - à caça (Const., art. 5º, nº XV, I);
5 - à pesca (Const. art. 5º, nº XV, I);
6 - à emigração e imigração (Const., art. 5º, nº XV, o);
7 - à incorporação dos silvícolas à comunhão nacional (Const., art. 5º, nº XV, r);
8 - à alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dez mil hectares (Const., art. 156, § 2º).
Art. 3º - São cancelados no Regimento Interno:
I) os itens:
"1 - Agricultura;
2 - (Pecuária);
13 - Emigração e Imigração (Const., art. 5º, XV, o)
14 - Incorporação dos silvícolas à comunhão nacional (Const., artigo 5º, XV, r);
17 - Alienação ou concessão de terras públicas com área superior de dez mil hectares (Const., art. 156, § 2º)";
II) no item 11 as palavras "... florestas, caça e pesca ...".
Art. 4º - No art. 348 do Regimento é substituída a palavra "economia" por "agricultura, pecuária, florestas, caça e pesca".
Art. 5º - A Comissão de Economia encaminhará à de Agricultura, Pecuária, Florestas, Caça e Pesca as proposições que estejam em seu poder, pertinentes às medidas a que se refere o art. 2º.
SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de 1960.
Filinto Müller,
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/12/1960, Página 002933 (Publicação Original)