Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1961 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1961

Suspende, em parte, a execução da lei 380 de 19 de dezembro de 1958, do Estado de Santa Catarina, na parte que criou o município de arroio trinta, por inconstitucionalidade.

     Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 380, de 19 de dezembro de 1958, do Estado de Santa Catarina, na parte em que criou o Município de Arroio Trinta, desmembrado do Município de Videira (art. 1º, inciso III), por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 17 de julho de 1959, na Representação nº 399.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1961.

AURO MOURA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1961


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1961, Página 7881 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1961, Página 1874 (Publicação Original)