Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1966 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, Inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1966
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a contrair empréstimo com a Siemens Reinger Werker Ag, com sede na Alemanha.
Art. 1º É o Governo do Estado de
Pernambuco autorizado a contrair empréstimo com a Siemens Reiniger Werker AG,
com sede em Erlangen - Alemanha, no montante de DM 1.431.190,00 (um milhão,
quatrocentos e trinta e um mil, cento e noventa marcos alemães), destinado à
aquisição de equipamento hospitalar, de acordo com a carta-contrato de 23 de
agosto de 1965, assinada pelos Ministros da Fazenda, Saúde e Planejamento,
devendo o pagamento ser efetuado em 10 (dez) prestações semestrais sucessivas e
iguais, vencendo a primeira 12 (doze) meses após assinatura do contrato, num
prazo de 5 (cinco) anos, com a taxa de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a
partir da data de embarque, com aval do Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de agosto de 1966.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/8/1966, Página 2367 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1966, Página 9947 (Publicação Original)