Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1964 - Republicação

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1964

Altera a resolução 29, de 1963, que autorizou o Governo do Estado do para a realizar, por intermédio do departamento de águas e esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano do Desenvolvimento.

         Artigo único - O art. 1º da Resolução nº 29, de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º - É o Governo do Estado do Pará autorizado a realizar, por intermédio do Departamento de Águas e Esgotos, operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no total de US$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares), destinados à melhoria do abastecimento de água e do sistema de esgotos sanitários da cidade de Belém, nas condições previstas na lei nº 2.819, de 4 de julho de 1963, daquele Estado, alterada pela Lei nº 3.051, de 31 de julho de 1964, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a 1º de agosto de 1964".

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/10/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/10/1964, Página 7313 (Republicação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1964, Página 9441 (Publicação Original)