Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1965
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a assumir , na qualidade de fiador, perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), compromisso de empréstimo de US$ 5.450.000 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta mil dolares) a ser firmado com a Central Elétrica Capivari Cachoeira S.A., ELETROCAP, como mutuária, e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, COPEL, como interveniente.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a assumir, na qualidade de fiador, perante o Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), compromisso de empréstimo no montante de US$5.450.000 (cinco milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares), destinado à aquisição de bens e equipamentos para a instalação da primeira etapa da Usina Capivari -Cachoeira, a ser firmado com a Central Elétrica Capivari-Cachoeira, S.A. - ELETROCAP -, como mutuária, e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL -, como interveniente.
Parágrafo único - O empréstimo, a juro de 6% (seis por cento) ao ano, será amortizado em 19 (dezenove) anos, mediante prestações semestrais, iguais, a partir do 9º (nono) semestre após a assinatura do contrato.
Art. 2º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1965.
CAMILO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1965, Página 1071 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1965, Página 4425 (Publicação Original)