Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1968
Exonera, a pedido, Jorge Honda, taquigrafo de debates, pl-4, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É exonerado, a pedido, de acordo com o art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, do cargo de Taquígrafo, Debates, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Jorge Honda.
SENADO FEDERAL, em 6 de junho de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/06/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/6/1968, Página 105 (Publicação Original)