Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1967

Autoriza o Estado de Minas Gerais a prestar fiança empréstimo a ser concedido pelo Banco Interamericano de  Desenvolvimento - BID - a prefeitura municipal de Belo-Horizonte.

     Art. 1º.  É o Estado de Minas Gerais autorizado a prestar fiança ao empréstimo a ser concedido, nos termos da Resolução nº 48, de 1966, do Senado Federal, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através do seu Departamento de Águas e Esgotos (DEMAE).

     Art. 2º.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE 
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1967, Página 5280 (Publicação Original)