Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1967
Autoriza o Estado de Minas Gerais a prestar fiança empréstimo a ser concedido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - a prefeitura municipal de Belo-Horizonte.
Art. 1º. É o Estado de Minas Gerais autorizado a prestar fiança ao empréstimo a ser concedido, nos termos da Resolução nº 48, de 1966, do Senado Federal, pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através do seu Departamento de Águas e Esgotos (DEMAE).
Art. 2º. Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1967, Página 5280 (Publicação Original)