Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1962

Prorroga o prazo de Comissão de Inquérito criada pela Resolução 11 de 1962 (apurar responsabilidades pelos defeitos de construção existentes no bloco 50 da Asa Norte).

     Artigo único. É prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo já prorrogado pelas Resoluções nºs 20, 22 e 34/62, da Comissão de Inquérito criada pela Resolução nº 11/62, para apurar responsabilidades pelos defeitos de construção existentes no Bloco nº 50 da Asa Norte.

SENADO FEDERAL, em 6 de dezembro de 1962.

JEFFERSON DE AGUIAR
Heribaldo Vieira
Fernandes Távora
Afrânio Lages
Ovídio Teixeira
Menezes Pimentel
Leônidas Mello
Frederico Nunes
Sebastião Archer
Paulo Fender
Jorge Maynard
Novaes Filho
Del Caro
Lourival Fontes
Mourão Vieira
Ary Vianna
Joaquim Parente
Alô Guimarães
Silvestre Péricles
Vivaldo Lima
Mathias Olímpio
Guido Mondin


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/12/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/12/1962, Página 2619 (Publicação Original)