Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1968
Nomeia taquígrafos habilitados em concurso público para o quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É concedida aposentadoria, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Oficial Legislativo, PL-3, Italina Cruz Alves.
SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/06/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/6/1968, Página 22 (Publicação Original)