Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1967
Torna sem efeito a nomeação de Auxiliares Legislativos Habilitados em Concurso
Artigo único. Fica sem efeito, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, de 1959, combinado com art. 74 da Resolução nº 6, de 1960, a nomeação de Marília Pacheco de Souza, Leda do Nascimento e Humberto Jorge da Rocha, candidatos habilitados em concurso público, para o cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/05/1967
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1967, Página 921 (Publicação Original)