Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1967 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1967

Torna sem efeito a nomeação de Auxiliares Legislativos Habilitados em Concurso

     Artigo único. Fica sem efeito, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, de 1959, combinado com art. 74 da Resolução nº 6, de 1960, a nomeação de Marília Pacheco de Souza, Leda do Nascimento e Humberto Jorge da Rocha, candidatos habilitados em concurso público, para o cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/05/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1967, Página 921 (Publicação Original)