Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1960 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1960

Nomeia, nos termos do artigo 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para os cargos vagos, de guarda de segurança, padrão PL-9, criados pela resolução 24, de 1960, Joffre Dias e Walter Lucio Fonseca.

       Artigo único. É aposentado, de acordo com os arts. 100, item III, 101, item I, letra a, e 177, § 1º da Constituição do Brasil, combinados com os arts. 345, item IV, e 319, § 4º da Resolução nº 6, de 1960, e parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, com os proventos, correspondentes ao cargo de Auxiliar de Portaria, PL-8 e a gratificação adicional a que faz jus, o Auxiliar de Portaria Uracy de Oliveira.

SENADO FEDERAL, em 30 de maio de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/07/1960


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/7/1960, Página 001706 (Publicação Original)