Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1965 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1965
Aposenta Herédio Del Giudice no cargo de eletricista PL-6, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único - É aposentado, de acordo com o art. 191, item § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, e, ainda, com os proventos correspondentes ao símbolo PL-6 decorrente de decisão Judicial, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Herédio del Giudice.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1965.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1965, Página 798 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/4/1965, Página 846 (Republicação)