Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1968
Aposenta, por invalidez, Belmiro Fernandes, marceneiro, Pl-11, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É aposentado, de acordo com os arts. 100, item I, e 101, item I, letra b, da Constituição Federal, combinados com os arts. 340, item III, e 341, item III, da Resolução nº 6, de 1960, e Resolução nº 16, de 1963, o Marceneiro, PL-11, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Belmiro Fernandes.
SENADO FEDERAL, em 6 de fevereiro de 1968.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DE SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/02/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/2/1968, Página 261 (Publicação Original)