Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1960 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1960
Prorroga por 1 (um) ano o prazo de validade do concurso realizado para provimento de cargos iniciais da carreira de auxiliar legislativo do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Art. 1º Ë prorrogado por 1 (um) ano o prazo de validade de concurso realizado para provimento de cargos inicias da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de Fevereiro de 1960
FILINTO MÜLER
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/2/1960, Página 000541 (Publicação Original)