Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso IV, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1967
Suspende a execução do inciso VI do art. 40 da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, do Estado de São Paulo.
Art. 1º É suspensa, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida na Representação nº 675, a execução da alínea VI do art. 40 da Lei nº 1, de 18 de setembro de 1947, do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 24/04/1967
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/4/1967, Página 697 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4506 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/4/1967, Página 729 (Republicação)