Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1968
Torna sem efeito a nomeação de Ayrton Cordeiro de Oliveira, candidato habilitado em concurso público, para o cargo de auxiliar legislativo.
Artigo único. Fica sem efeito a
nomeação, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, da Resolução nº 2, de 1959,
de Ayrton Cordeiro de Oliveira, candidato habilitado em concurso público para o
cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria do
Senado Federal, em virtude do decurso do prazo leal.
SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 30/05/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/5/1968, Página 1853 (Publicação Original)