Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1969

Aposenta, por invalidez, Rosa Batista de Miranda, Oficial Legislativo, PL -3, do quadro da Secretaria do Senado Federal

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a conceder garantia no valor de FF 235.000.000,00 (duzentos e trinta e cinco milhões de francos franceses), à operação já contratada entre a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. e o Governo da República da França, para o fornecimento de oitenta aviões EMB-312 Tucano, em cinco parcelas compreendidas entre abril de 1993 e maio de 1998, no valor de FF 1.121.709.374,86 (um bilhão, cento e vinte e um milhões, setecentos e nove mil , trezentos e setenta e quatro francos franceses e oitenta e seis centavos).

     Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, fica a República Federativa do Brasil autorizada a firmar o Ato de Caução Solidária que formalizará a outorga da referida garantia.

     Art. 2º. A prestação de contragarantia à União será feita mediante emissão pela Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., de Nota Promissória expressa em moeda estrangeira, observados os aspectos legais inerentes aos casos da espécie.

     Art. 3º. Caso a Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. venha a ser privatizada, a vinculação de contragarantias complementares deverá ser avaliada pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

     Art. 4º. O prazo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, sendo que o prazo de validade da garantia estender-se-á até a entrega da última parcela dos aviões prevista para 1998.

     Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1969


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1969, Página 974 (Publicação Original)