Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1962 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA , promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1962

Suspende, em parte a execução da Lei 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo.

     Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 31 de agosto de 1956, Representação nº 247, de São Paulo, a execução da Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo, na parte que desanexou porção do território do Município de Marabá Paulista, para compor a área do Distrito de Cuiabá Paulista, integrado no Município de Mirante de Paranapanema.

     Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1962.

RUI PALMEIRA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/11/1962


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/11/1962, Página 2467 (Publicação Original)