Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1967 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, inciso V, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1967
Dá nova redação ao art. 2 da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Govêrno do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (A.I.D.).
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 49, de 1966, que autorizou o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de U$$ 2.464.00,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil dólares), para a realização do Programa de Equipamento para a Manutenção de Esgotos, a ser resgatado, com período de carência fixado em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de juros de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de abril de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/4/1967, Página 697 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4585 (Publicação Original)