Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1964 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1964

Autoriza o Poder Executivo do Estado da Bahia a dar garantias para operações de empréstimo a ser concedido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento BID a COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.

     Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado da Bahia autorizado a dar garantias para a realização de operações de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no montante de US$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil dólares), a ser concedido à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA - para ampliação ou execução de obras previstas no Plano de Eletrificação Estadual.

     Art. 2º - Para efeito de aval ou garantias de que trata esta lei, as operações a que alude o artigo anterior não deverão obedecer a prazo inferior a 17 (dezessete) anos, nem vencer juros superiores a 6% (seis por cento) ao ano.

     Parágrafo único. Os juros e amortizações decorrentes dessas operações serão atendidos com os saldos operacionais da COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1964.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/09/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/9/1964, Página 3284 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1964, Página 8410 (Republicação)