Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1964 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1964
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a contrair Empréstimo Externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento .
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, autorizada, através do seu Departamento Municipal de Água e Esgotos, a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) um empréstimo no montante de US$3.150.000 (três milhões, cento e cinqüenta mil dólares, sendo uma parcela de US$1.650.000 (um milhão, seiscentos e cinqüenta mil dólares), prestada em dólares americanos ou seu equivalente em moedas de outros países, e os restantes US$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil dólares) em cruzeiros.
Parágrafo único - O prazo de resgate do empréstimo será de 25 anos, as amortizações semestrais, em número de 42 (quarenta e duas), ocorrendo a primeira em 31 de janeiro de 1969, os saldos devedores, contados das datas do desembolso, das parcelas do empréstimos pelo banco financiador, vencerão juros de 4% ao ano, resgados semestralmente; as demais condições serão as constantes do contrato de empréstimo.
Art. 2º - Para garantia da fiança a ser prestada pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul perante o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através do Departamento Municipal de Água e Esgotos, fica autorizada a dar em penhor, para os efeitos e na forma do artigo 768 do Código Civil, os depósitos que fará no estabelecimento fiador, de cifras que correspondam, no mínimo, de cada vez, ao quociente do valor da respectiva prestação a pagar ao banco financiador, pelo número de dias que antecedam ao vencimento, com um acréscimo de vinte por cento e com antecedência mínima de seis meses e, assim, sucessivamente, até a extinção da obrigação.
Art. 3º - Este Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1964, Página 7961 (Publicação Original)