Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1969 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1969

Aposenta, por invalidez, Stenio Correia Lima, motorista, PL-10, do quadro da Secretaria do Senado Federal.

     Artigo Único. É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item I, e 102, letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, § 1º, 341, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, com a gratificação adicional a que faz jus, Stênio Correia Lima, Motorista, PL-10, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1969.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/11/1969


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1969, Página 974 (Publicação Original)