Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1968
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de financiamento com a Walter Resources Development (International) LTDA., com sede em Tel Aviv Israel.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar operação de financiamento com a Water Resources Development (Internacional) Ltd., com sede em Tel-Aviv - Israel, destinado à cobertura financeira parcial das obras de ligação férrea direta entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa, no Estado do Paraná, desde que atendidas as exigências dos órgãos fazendários encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 2º. O valor global da operação a que se refere o artigo anterior será de US$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de dólares), à taxa de juros de 8% (oito por cento) ao ano, pagáveis trimestralmente e sempre sobre o saldo devedor, mais taxas adicionais de abertura de financiamento e de seguro de crédito de, no máximo 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o capital e juros, de uma só vez, com reembolso proporcional, juntamente com o capital, a partir do 36º (trigésimo sexto) mês, de acordo com a seguinte tabela:
I - em 1971 - 36 (trinta e seis) meses depois da assinatura do contrato - US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do empréstimo contraído;
II - em 1972 - 48 (quarenta e oito) meses depois da assinatura do contrato - US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares), correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do empréstimo contraído;
III - em 1973 - 60 (sessenta) meses depois da assinatura do contrato - US$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil dólares), correspondendo a 20% (vinte por cento) do empréstimo contraído;
IV - em 1974 - 72 (setenta e dois) meses depois da assinatura do contrato - US$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil dólares), correspondendo a 20% (vinte por cento) do empréstimo contraído;
V - em 1975 - 84 (oitenta e quatro) meses depois da assinatura do contrato - US$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos dólares), correspondendo a 10% (dez por cento) do empréstimo contraído.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1968, Página 1752 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1968, Página 4257 (Publicação Original)