Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1963

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a assumir, perante a aliança para o progresso, através do Association Development (AID) as obrigações e responsabilidades necessárias a efetivação e resgate de um empréstimo no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 a ser amortizado em 40 anos com recursos do tesouro do Estado de Goiás, destinado a execução do programa educacional do mesmo estado.

     Artigo único. É o Governo do Estado de Goiás, obedecido o disposto no art. 38, item XV, da Constituição daquele Estado, autorizado a assumir, perante a Aliança para o Progresso, através da Association International Development (AID), as obrigações e responsabilidades necessárias à efetivação e resgate de um empréstimo no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de cruzeiros) a ser amortizado em 40 (quarenta) anos, com recursos do Tesouro do Estado de Goiás, destinado à execução do programa educacional do mesmo Estado.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/12/1963


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/12/1963, Página 003825 (Publicação Original)