Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1969 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1969
Aposenta, por invalidez, Pedro Ferreira Veras, guarda de segurança, PL-9, do quadro da Secretaria do Senado Federal.
Artigo Único - É aposentado, por invalidez, de acordo com os artigos 101, item I, e 102, letra b, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinados com os artigos 340, item III, § 1º, 341, item III, e 319, § 4º, da Resolução nº 6, de 1960, e art. 1º da Resolução nº 16, de 1963, com a gratificação adicional a que faz jus, Pedro Ferreira Veras, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da SECRETARIA DO SENADO FEDERAL. SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1969.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1969, Página 973 (Publicação Original)