Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1964 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1964

Põe a disposição do Governo do Estado do Ceará, o Noticiarista Pl-8, Antônio Augusto Gentil Cabral.

         Artigo único - É posto à disposição do Governo do Estado do Ceará, sem vencimentos, nos termos do artigo 300, item I, do Regulamento da Secretaria, o Noticiarista, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Antônio Augusto Gentil Cabral.

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/08/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1964, Página 2990 (Publicação Original)