Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1964
Põe a disposição do Governo do Estado do Ceará, o Noticiarista Pl-8, Antônio Augusto Gentil Cabral.
Artigo único - É posto à disposição do Governo do Estado do Ceará, sem vencimentos, nos termos do artigo 300, item I, do Regulamento da Secretaria, o Noticiarista, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Antônio Augusto Gentil Cabral.
SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1964.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/08/1964
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1964, Página 2990 (Publicação Original)