Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1967 - Publicação Original

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aço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1967

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contrair Empréstimo Junto a Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, Frankfurt am Main.

     Art. 1º É o Governo do Estado do Ceará autorizado a contrair empréstimo no valor de DM 3.100.000 (três milhões e cem mil Deutch Mark) com o kreditanstaldt Fur Wiederaufbau, Frank furt am Main, Alemanha, destinado à ampliação do abastecimento de água rural daquele Estado, dentro dos princípios norteadores do Protocolo sobre Cooperação Financeira, assinado em 30 de novembro de 1963 pelos Governos da República Federal da Alemanha e dos Estados Unidos do Brasil, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, a juros de 3 % (três por cento) ao ano, com a garantia de pagamento e transferência do Governo Brasileiro.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de março de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE DO SENADOFEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1967, Página 3297 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1967, Página 393 (Publicação Original)