Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1968 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1968
Põe a Disposição do Banco Nacional de Habitação, pelo prazo de um ano, o Oficial Legislativo, Pl-4, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto, da Secretaria do Senado Federal.
Artigo único. É posto à disposição do
Banco Nacional da Habitação, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da
Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para exercer a
função de Assessor Jurídico do Diretor-Supervisor das Carteiras de Operações
Especiais e de Hipotecas do BNH, o Oficial Legislativo, Pl-4, do Quadro da
Secretaria do Senado Federal, Cláudio Ideburque Carneiro Leal
Neto.
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.
GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/05/1968
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1968, Página 1601 (Publicação Original)