Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1968 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1968

Põe a Disposição do Banco Nacional de Habitação, pelo prazo de um ano, o Oficial Legislativo, Pl-4, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto, da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. É posto à disposição do Banco Nacional da Habitação, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para exercer a função de Assessor Jurídico do Diretor-Supervisor das Carteiras de Operações Especiais e de Hipotecas do BNH, o Oficial Legislativo, Pl-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Cláudio Ideburque Carneiro Leal Neto.

SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1968.

GILBERTO MARINHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL



Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/05/1968


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1968, Página 1601 (Publicação Original)